Laudos concluem que não havia ratos

Laudos feitos a pedido do Ministério Público constataram que não havia pedaços de ratos nas garrafas de Coca-Cola compradas por Wilson Batista de Resende em 2000, caso que ganhou destaque nas redes sociais em setembro. Um dos pareceres, produzido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas, considerou a possibilidade de fraude.

“Existe a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre”, afirma o texto.

O segundo, feito pelo Instituto de Criminalística, constatou que “nas unidades de Cosmópolis e Jundiaí (onde teriam sido produzidas as garrafas), considerando condições físicas e de higiene das instalações, não é possível aparecimento de corpo estranho do tipo observado”.


Baseada nos laudos, a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do TJ-SP, julgou improcedente a ação movida por Wilson contra a Spal, engarrafadora da Coca-Cola. (Da Folha Press)

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