Supremo está pronto para julgar lei das compras pela internet na Paraíba

Já está concluso para julgamento o processo contra a Lei nº 9.582/2011 do estado da Paraíba que prevê a cobrança de ICMS nas compras realizadas pela Internet. A Lei está sendo questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa, que deve levar o processo a julgamento após o recesso do meio do ano.A OAB alega incompatibilidade do texto questionado com a Constituição Federal, como também violação do princípio da isonomia, na medida em que o cálculo do tributo devido passou a ser discriminado conforme a origem dos bens.

A entidade sustenta ainda contrariedade à partilha de competência tributária, “porquanto é o estado de origem o sujeito ativo do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias a não contribuinte do imposto, e o respectivo cálculo deve utilizar a alíquota interna”.Ao se manifestar sobre a matéria, a Procuradoria Geral da República deu parecer pela inconstitucionaliade da Lei, com base na jurisprudência do STF, que no julgamento da ADI-MC 4.565 firmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade de ato normativo estadual que institua a cobrança do ICMs nas operações interestaduais.

"Nos memos vícios incorrem os dispositivos ora impugnados, uma vez que instituem cobrança de ICMS sobre a entrada, no território paraibano, de bens ou mercadorias destinadas a consumidor final, bem como fixam suas alíquotas", diz o parecer do Ministério Público Federal.

G1 PB

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