Diretora da cadeia de Cz, volta atrás e pede que site retire matéria do ar


Diretora afastada solicita por meio de oficio retirada de matéria sobre envolvimento com policiais militares e detentas.


 A diretora afastada interinamente – Maria das Graças Abreu Medeiros, da Cadeia Pública Feminina de Cajazeiras, solicitou por meio de oficio à nossa redação, na tarde dessa segunda-feira (30), que fosse retirada do ar matéria veiculada neste site, onde ela reitera que na gestão passada, as presas da referida unidade prisional eram usadas sexualmente pelos policiais militares que tinham acesso livre à área externa onde funcionava há época o albergue feminino.


Abaixo, conteúdo do afastamento no DOE:

Portaria nº 377/GS/SEAP/12 Em 27 de abril de 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de dezembro de 1988, RESOLVE afastar a servidora MARIA DAS GRAÇAS DE ABREU MEDEIROS, matrícula nº. 140.034-7, da função de Diretora da Cadeia Pública de Cajazeiras, símbolo CSP-5, até que se conclua a apuração dos graves fatos denunciados na Gerência Executiva do Sistema Penitenciário.

Publique-se

Cumpra-se

Portaria nº 378/GS/SEAP/12 Em 27 de abril de 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de dezembro de 1988, RESOLVE designar o servidor DENISE DE BRITO SILVA, Agente de Segurança Penitenciária, matrícula nº. 168.176-1, lotada nesta Pasta, para, em caráter excepcional e temporário, responder interinamente pela Direção da Cadeia Pública de Cajazeiras, até ulterior deliberação.

Publique-se

Cumpra-se

O GERENTE EXECUTIVO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO

DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar Comissão Sindicatória, composta por Marilyn Sousa Santos, mat. 517.283-7, Marcelo Augusto Mitoso Belota, mat. 163.173-0 e Bruno Brito Vieira, mat. 163.202-7, Agentes de Segurança Penitenciária, Membros, para sob a presidência da primeira, apurar em toda a sua extensão, os fatos relatados no ofício nº 106/2011, oriundo da Direção da Cadeia Pública de Cajazeiras-PB.

CUMPRA-SE

Publicada no DOE de 21/04/201





Da redação

Com texto do DOE e informações de Graça Abreu – Mat: 140.034-7

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