STF reafirma decisão do TJ e considera inconstitucional cobrança de ICMS para comprar pela Internet

O Pleno do Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da lei que institui a dupla cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras feitas pela internet na Paraíba, durante uma sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (dia 23), em Brasília. OSTF referendou uma medida cautelar concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Joaquim Barbosa, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os ministros da corte suprema não discutiram o mérito da ação.

A decisão foi unânime e gerar um debate entre os ministros. O ministro Joaquim Barbosa disse que a lei era uma "legislação retaliatória" da Paraíba contra os estados produtores. "Essa retaliação prejudica o elemento mais fraco da cadeia que é o consumidor. Nem todos os consumidores serão capazes de absorver esse aumento", comentou.

"Esse é um tema que precisa de uma reflexão maior do tribunal", disse o ministro Gilmar Mendes durante a análise da Adin. " Não há risco de irreversibilidade dessa cautelar, porque no meu voto deixei claro que o estado pode apurar os créditos tributários que julga válidos, para evitar suposta decadência", declarou o Ministro Joaquim Barbosa.

A proposição da Adin foi solicitada pela OAB da Paraíba, após análise da Comissão de Estudos Tributários da entidade. A ação foi assinada pelo presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcanti. De acordo com o argumento apresentado na ação, a lei é inconstitucional porque traz uma sobretaxação em relação ao ICMS, submetendo o consumidor que adquirir a mercadoria a uma bitributação.

O Conselho Federal da OAB também defende que a lei viola um princípio constitucional da “não discriminação e o da liberdade de tráfego”,pois tributa a simples entrada da mercadoria no estado.

Em janeiro passado, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, havia negado uma liminar ao governo do estado da Paraíba e por meio de uma mandado de segurança queria a suspensão da ação impetrada pela OAB.

Defendendo a cobrança de impostos para compras feitas pela Internet, o governador Ricardo Coutinho argumentou na época, que a decisão do STF não observou os princípios federativos da garantia do desenvolvimento nacional e de redução das desigualdades sociais previstos na Constituição.

Para o governo estadual, a lei é legal e não cria uma bitributação, mas sim uma complementação de imposto. Ainda de acordo com o governo estadual ele serviria para equilibrar a concorrência no comércio local.

Entenda a lei
A lei dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens ao consumidor final cuja aquisição ocorrer de forma não presencial. O projeto foi aprovado pela Assembléia Legislativa, no dia 22 de novembro, por 15 votos a 13.

Ela isenta compras inferiores a R$ 500 e determina que o comprador terá que pagar 17% de ICMS valor cobrado na Paraíba, mesmo que a taxa determinada pelo estado que vender seja menor. Caso o consumidor compre um produto que tenha 7% de ICMS ele no Estado de origem, ele vai ter que complementar com os outros 10%.

O produto vai ficar na agência dos Correios e o consumidor só poderá retirar depois de pagar a complementação do imposto e a agência da ETC será responsável pelo recolhimento do imposto.

A cobrança proposta na lei estadual tem como base o Protocolo ICMS 21/2011, firmado por alguns estados no âmbito do Conselho Fazendário, que reúne secretários de Fazenda e Finanças de todos os estados brasileiros.

Além da Paraíba assinaram o protocolo Acre, Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e também o Distrito Federal.


Com informações do G1 Paraíba

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