STF julga hoje bitributação em compras pela Internet na Paraíba

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga na sessão desta quinta-feira (23/02) o mérito da ação que pede a inconstitucionalidade da Lei 9582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba, que prevê a cobrança de ICMS nas compras pela Internet. Em dezembro de 2011, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, concedeu medida cautelar determinando a suspensão da lei. Cabe ao plenário do STF referendar ou não essa decisão.


A medida cautelar foi solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4705, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade argumenta a incompatibilidade do texto questionado com a Constituição Federal e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada.

Alega violação do princípio da isonomia, na medida em que o cálculo do tributo devido passou a ser discriminado conforme a origem dos bens. Sustenta contrariedade à partilha de competência tributária, “porquanto é o Estado de origem o sujeito ativo do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias a não contribuinte do imposto, e o respectivo cálculo deve utilizar a alíquota interna”.
Em caráter excepcional,.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, examinou o pedido de medida cautelar tendo em vista a “gravidade do quadro narrado e da proximidade do recesso nesta Suprema Corte”. Segundo ele, a matéria exposta na presente ação direta é análoga à medida cautelar pleiteada e concedida nos autos da ADI 4565.

CZ AGORA com  Assessoria da OAB

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