80 mil crianças ou adultos não têm registros dos pais

De acordo com as pesquisas realizadas pelo Ministério da Educação e disponibilizadas ao Conselho Nacional de Justiça, cerca de 80 mil crianças ou adultos na Paraíba têm os registros sem a identificação dos pais.
As ações para reconhecimento de paternidade que estão se desenvolvendo em João Pessoa, depois que se diagnosticou que em torno de 16 mil crianças haviam sido registradas sem os nomes dos pais, também acontecem em outras comarcas do Estado, a exemplo de Serraria.
O juiz José Jackson Guimarães informou que naquela região foram notificadas 650 pessoas, sendo 350 no municícípio de Serraria e 300 em Borborema.
O magistrado vem trabalhando com os Conselhos Tutelares, que estão orientados a localizarem casos de crianças, ou mesmo adultos, que não tenham nos respectivos registros os nomes dos pais. Esse trabalho vem sendo realizado em vários segmentos da sociedade local, que abrange até os que já concluíram os estudos ou ainda não estão em idade escolar.

O trabalho para reconhecimento voluntário da paternidade na comarca de Serraria,, segundo o juiz, começou em fevereiro e atende também o provimernto n] 12, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim como acontece na Capital, depois de notificadas, as pessoas identifidadas são convidadas para uma primeira audiência, quando na presença do juíz, assumem a paternidade e o processo caminha normalmente para a regularização dos documentos.
No caso de recusa, os autos são encaminhados ao Ministério Público para se iniciar um processo de investigação de parernidade.
O juíz José Jackson observou que a iniciativa tem trazido resultados positivos e somente na quinta-feira (28), realizou um mutirão com sessenta audiências. Ele fez um balanço, ao informar que nesses primeiros meses de ação 40 pais compareceram voluntariamente para reconhecimento.
Outros 11 solicitaram exame DNA. “Tivemos quatro casos de pedido de adoção, e os outros casos foram situações em que o pretenso pai não foi localizado, pois não residia no endereço indicado”, lembra o magistrado.
Numa ação como essa, segundo o magistrado, casos pontuais chamam a atenção. Ele citou alguns, como o de uma senhora mãe de quatro filhos de maiores, inclusive alguns já casados, que não tinha o nome do seu pai no registro e conseguiram na primeira audiência.
Outro fato, o reconhecimento “post-mortem” do pai, pelos avós paternos em dois casos. E ainda o de uma mulher que tinha três filhos, com três genitores diferentes. Os três pais reconheceram a paternidade dos seus filhos.

TJ-PB

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