TCE aprova contas do ex-prefeito Carlos Antônio


O Tribunal de Contas do Estado aprovou, nesta quarta-feira (18), as contas referentes ao ano de 2007 do ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antonio Araújo de Oliveira, conforme entendimento do auditor Oscar Mamede.

Ainda foram julgadas e aprovadas as contas de 2008 dos ex-gestores do Instituto de Terra e Planejamento Agrícola da Paraíba (Interpa), Fábio Veriato da Câmara e Vital da Costa Araújo, com ressalvas atinentes à não formalização de processos de adiantamento de verbas. A ambos a Corte aplicou multa individual de R$ 1 mil, como propôs o relator Antonio Gomes Vieira Filho. Cabe recurso dessa decisão.
Também foram aprovadas as contas de 2008 da ex-prefeita de Serraria Maria de Lourdes Bernardino, conforme voto do relator Antonio Cláudio Silva Santos e o parecer do Ministério Público então ratificado pela subprocuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz. O ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antonio Araújo de Oliveira teve as contas de 2007 aprovadas conforme entendimento do auditor Oscar Mamede.

ADIAMENTOS – A ausência do conselheiro Fábio Nogueira, para exame médico, provocou o adiamento da análise dos processos referentes às contas de 2008 oriundas da Prefeitura de Várzea e das Câmaras Municipais de Nova Olinda e Olho D’água, das quais é relator. Também foram adiados os exames das contas advindas da Prefeitura de Cacimba de Areia (2007) e Fundação Ernani Sátiro (2009), dada a ausência justificada do relator Arthur Cunha Lima.
O TCE adiou, ainda o julgamento das contas da Companhia Estadual de Habitação Popular (2008), das Prefeituras de São Francisco (2007) e São Miguel de Taipu (2008) e da Câmara de João Pessoa (2007), conforme pedidos dos relatores Marcos Costa, Fernando Catão e Umberto Porto, para complementos de instrução.
A da Secretaria da Segurança e da Defesa Social do Estado (exercício de 2007) foi retirada da pauta desta quarta-feira a pedido do Ministério Público Especial. Na ocasião, o presidente Nominando Diniz disse que recomendou providências a fim de que os adiamentos da análise de processos, tal como suas justificativas, tenham imediata publicação no Diário Eletrônico do TCE.
DECISÕES DA TARDE - Na parte vespertina da sessão, o Tribunal emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2007 apresentadas pela ex-prefeita de Serra da Raiz Adailma Fernandes da Silva, a quem imputou o débito de R$ 2.404,50 pela não comprovação de recolhimento de consignações de empréstimos tomados junto ao Banco Paulista S.A. A ex-prefeita, a quem também foi aplicada multa de R$ 2.85,10, ainda respondeu pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias e por despesas não licitadas, conforme proposta do auditor Marcos Costa, relator do processo.

Em grau de recurso, o TCE manteve a reprovação das contas de 2007 do ex-prefeito de Curral de Cima Manoel Ferreira do Nascimento, como propôs o mesmo relator, com igual entendimento da representante do Ministério Público, a subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz. Desta vez, Manoel conseguiu justificar despesas não comprovadas com recursos do Fundeb, restando-lhe, porém, o débito de R$ 76,2 mil por gastos excessivos com combustível.

Despesas também não licitadas e o não recolhimento de contribuições previdenciárias contribuíram para a rejeição às contas de 2008 da Câmara Municipal de Sossego assinadas pelo vereador Gerailson Pereira dos Santos. O processo teve a relatoria do auditor Renato Sérgio Santiago Melo. A Câmara de Igaracy teve as contas de 2008 aprovadas conforme voto do conselheiro Umberto Porto.

Da Redação com Informações do TCE-PB

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