Municípios têm até o dia 30/7 para publicar relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal

Prefeituras e Câmaras Municipais devem publicar em meios eletrônicos os anexos dos documentos financeiros e contábeis relativos ao 1º semestre e 3º bimestre. Os documentos mostram a movimentação financeira e a situação fiscal do município.

ATM
Se encerra no próximo dia 30 o prazo para publicação do Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos municípios, correspondentes ao 1º semestre e 3º bimestre do ano.
Os documentos apresentam toda a movimentação financeira e evidencia a situação fiscal do município Estes relatórios integram a Lei de Responsabilidade Fiscal e são instrumentos de controle, planejamento, transparência administrativa das contas públicas e consecução das metas fiscais.
 
Municípios com população abaixo de 50 mil habitantes, optantes pela semestralidade, devem publicar os anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) com informações do Demonstrativo da Despesa com o Pessoal, Demonstrativo da Dívida Consolidada, Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores, Demonstrativo de Operações de Crédito e o Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.
 
Já os municípios com população acima ou abaixo de 50 mil habitantes devem publicar os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) com informações do Balanço Orçamentário, Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção, Demonstrativo da Receita Corrente Liquida, Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos, Demonstrativo do Resultado Nominal e Primário, Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão, Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Demonstrativo das Receitas Liquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde e o Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. 
 
As Câmaras de Vereadores dos municípios com população abaixo de 50 mil habitantes e optantes pela semestralidade devem publicar apenas o anexo I do Relatório de Gestão Fiscal com o Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
 
Os Chefes dos Executivos e das mesas diretoras de Câmaras Municipais que não estiver em dia com a publicação dos relatórios, conforme prevê a legislação da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam sujeitos a punições, que variam desde o impedimento da entidade para recebimento de transferências voluntarias, inabilitação para o exercício da função pública por um período de até cinco anos, detenção, perda de mandato e cargos públicos. 
 
RED
 
Prefeituras e Câmaras Municipais parceiras da Associação Transparência Municipal podem enviar os relatórios financeiros através do Sistema de Remessa Eletrônica de Documentos – RED.
 
Para enviar documentos através do RED o usuário deve acessar o seguinte endereço eletrônico: www.sistemas.tmunicipal.org.br/red. O link também está disponível em um banner de acesso na página principal do Portal da Associação Transparência Municipal.   
 
A ATM disponibiliza também o suporte técnico para esclarecer dúvidas sobre o cadastramento e utilização do sistema RED, que pode ser acionado através do telefone (71) 2105-7900.

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