TRE/PB adia julgamento de ação contra Fabiano Lucena e João Almeida

Ficou decidido que o processo retorna a julgamento pela Corte Eleitoral na próxima quinta-feira, dia 25 de fevereiro
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) adiou, ontem, 22 de fevereiro, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo MP Eleitoral, em 19 de dezembro de 2006, contra o deputado estadual Fabiano Lucena e o vereador João Almeida, pela prática de atos previstos  nos artigos 30-A e 41-A da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), bem como do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.

A ação pede que seja devidamente reconhecida a prática de arrecadação e gastos ilícitos em campanha eleitoral, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico, e que sejam decretadas as penas de multa e inelegibilidade por três anos para ambos os investigados e a cassação do diploma de deputado estadual  de Fabiano Lucena.

Na ocasião, o corregedor regional eleitoral Carlos Antônio Sarmento apreciou o pedido de adiamento de julgamento, requerido pelo advogado Abelardo Jurema Neto, com base na alegação de que viajaria, hoje, para Brasília, com objetivo de acompanhar recurso interposto também pela Justiça Eleitoral contra Fabiano Lucena.

O procurador regional eleitoral Werton Magalhães da Costa argumentou que, em princípio, a posição do Ministério Público era a de não adiamento do julgamento, e, se fosse para adiar, que o mesmo fosse marcado para data próxima, tendo em vista que o caso já tem mais de 3 anos de tramitação.

Ficou decidido que o processo retorna a julgamento pela Corte Eleitoral na próxima quinta-feira, dia 25 de fevereiro.
 
Ascom/MPF/PB

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