Lula e filho são indiciados pela PF por lavagem de dinheiro

Operação Lava Jato, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luís Cláudio Lula da Silva, mais conhecido como Luleco, foram indiciados pela Polícia Federal pelos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

O indiciamento se deu no inquérito que apura pagamentos de propina à empresa Touchdown.

As investigações tiveram inicio no ano de 2017 a partir das delações da companhia Odebrecht, alvo da Lava Jato. A PF afirmou que Luleco recebeu mais de R$ 10 milhões de grandes patrocinadores, sendo que o capital social da empresa era de R$ 1 mil.

No acordo de colaboração de Alexandrino Alencar está os recibos de pagamento da Concept, empresa contratada por Luleco para ajudar na “criação de uma liga de futebol americano no Brasil”. Os serviços de Alencar estavam 600% acima do valor convencional de mercado.

Segundo Alencar, no ano de 2011 Lula teria pedido ajuda a Emílio Odebrecht para que o filho iniciasse a carreira de empresário. “Então, ele pede isso de uma maneira digamos, eu diria, de um pai pedindo para outro pai muito interessante esse evento. E na mesma maneira, Lula pede para ele que se pudesse ajudar o filho dele a iniciar uma carreira empresarial”, disse ele, em depoimento.

A Polícia Federal aponta que Luís Cláudio usou um “laranja” para movimentar dinheiro ilícito. Os investigadores concluíram que uma empresa de recreação e produção de doces e salgados, que tem capital social de apenas R$ 1 real recebeu, só em 2013, cerca de R$ 846 mil da Touchdown.

A pedido da PF, a juíza Bárbara de Lima Issepi, da 4° Vara Criminal Federal de São Paulo, definiu que a investigação seja encaminhada para uma vara especializada em crimes financeiros.
Outro lado

Segundo a defesa do ex-presidente, o relatório da Polícia é “opinativo, com fragilidade jurídica e distanciamento da realidade dos fatos”.

Confira a nota da defesa na íntegra:

“O relatório produzido pela autoridade policial não tem qualquer implicação processual e muito menos afasta a garantia constitucional da presunção de inocência em favor do ex-Presidente Lula e de seu filho Luis Claudio.

Trata-se de mero documento opinativo, com enorme fragilidade jurídica e distanciamento da realidade dos fatos, que dá sequencia ao “lawfare” praticado contra Lula e seus familiares.

Lula jamais solicitou ou recebeu, para si ou para terceiros, qualquer valor da Odebrecht ou de outra empresa a pretexto de influir em ato da ex-Presidente Dilma Rousseff ou de qualquer outro agente público. Tampouco teve qualquer atuação nas atividades da Touchdown, empresa de titularidade de seu filho Luis Claudio que organizava um campeonato nacional de futebol americano.

Luis Claudio, por seu turno, comprovou serem mentirosas as afirmações de delatores da Odebrecht. A empreiteira jamais suportou os custos de fornecedores da Touchdown. Especificamente no caso do grupo Concept, referido por tais delatores, Luis Claudio apresentou o contrato de prestação de serviços firmado com a Touchdown e comprovou ter feito todos os pagamentos dos honorários contratados e das despesas incorridas durante a prestação dos serviços.

Espera-se que o Ministério Público Federal de São Paulo, a quem cabe a análise do material, siga a lei e encerre o caso em relação ao ex-presidente Lula e a Luis Cláudio, tendo em vista que eles não praticaram qualquer ato ilícito.”

Matéria do Metrópoles



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