Pedestres e ciclistas poderão ser multados de acordo com nova norma do Denatran

Foto: Diário do Nordeste

O Departamendo Nacional de Trânsito (Denatran) determinou em nova resolução, definida nesta sexta-feira (27), que pedestres e ciclistas que praticarem atos considerados imprudentes nas vias do País poderão ser multados a partir de 2018. A norma entra em vigor em 180 dias, valendo a partir de abril do próximo ano.

A resolução estabelece que constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível,endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo.

Entre os atos, pedestres que ficarem no meio da rua ou atravessarem fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea, a multa aplicada será de R$ 44,19, metade do valor da infração leve atual. Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiarem de ‘forma agressiva’, receberão punições de R$ 130,16, valor da infração média.

Ciclistas que andarem em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, ou pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível, também receberam multa. Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros.

Ainda segundo a nova resolução, quem utilizar s vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito, sem a devida autorização, poderão ser multados.

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