Empresário paraibano que enfrentou cantor Roberto Carlos na Justiça se diz decepcionado com o “rei”

O empresário paraibano que foi acionado na Justiça pela equipe jurídica do cantor Roberto Carlos se diz decepcionado com o “rei”. Desde 2014, quando recebeu a primeira notificação extrajudicial de uma ação movida pelo artista, o corretor de imóveis e empresário que também se chama Roberto Carlos travou uma batalha judicial que foi finalizada com vitória em seu favor.

A ação se deu devido a imobiliária que possui, localizada em Jacumã, na cidade de Conde, no Litoral Sul da Paraíba, possui o mesmo nome do cantor. A princípio o paraibano pensou se tratar de uma pegadinha, porém, ao acionar um advogado constatou a veracidade da ação que se estendeu por todo ano de 2015.

Na ação, a empresa do artista alegou que tem investido milhões de reais em projetos e publicidade na área imobiliária — o Rei, como é conhecido, ingressou em 2011 no mercado imobiliário, quando lançou a incorporadora Emoções. Por isso, disse que a Imobiliária e Construtora Roberto Carlos usava indevidamente o nome do cantor para criar confusão no mercado e, assim, angariar clientes.

O empresário paraibano sabia que a ação era indevida, uma vez que entrou na referida área comercial antes que o “rei”, sendo corretor de imóveis desde 2007 e tendo inaugurado a imobiliária em 2009. Além do mais, o paraibano afirma que em nenhum momento pensou no artista quando decidiu dar o nome ao empreendimento.

O dono da imobiliária argumentou que o nome do representante legal do empreendimento paraibano é Roberto Carlos, motivo pelo qual foi reproduzido na denominação da pessoa jurídica e que o fato nunca teve nada a ver com o artista. “Meu nome é Roberto Carlos e quando decidi abrir minha imobiliária coloquei meu nome, em nenhum momento pensei no grande cantor Roberto. Meu filho tem o nome de Roberto Carlos Júnior e a Justiça entendeu que eu estava com a razão, por isso encerrou o processo que ainda pedia uma multa diária com valores exorbitantes se eu não retirasse o nome da minha imobiliária imediatamente. Agora posso usar o meu nome tranquilamente e comercialmente como faço há quase uma década”, disse.

O Roberto Carlos paraibano ainda se diz decepcionado com a ação movida contra ele, por mais de um ano, pelo cantor Roberto Carlos. “Recebi a intimação de um oficial de justiça no dia do meu aniversário. Sinceramente, achei que um artista do nível do Roberto Carlos não perdesse seu tempo com algo tão pequeno. Eu me decepcionei profundamente com ele”, afirmou.

Na decisão judicial em favor do Roberto Carlos da Paraíba, o relator, desembargador Fortes Barbosa, reconheceu que as partes possuem nomes semelhantes, mas não idênticos. E, ainda segundo ele, não foi comprovada a alegada confusão perante clientes e fornecedores, pois a imobiliária está sediada na cidade de Conde, na Paraíba, distante do centro de atividades da parte autora.

O relator apontou ainda que não há semelhança entre os sinais gráficos da marca e considerou que a reclamante pretende uma indevida ampliação da exclusividade conferida à marca. “A originalidade, como característica básica de uma marca, não está limitada a um vocábulo, mas abrange todo um conjunto gráfico”, afirmou.

“O uso da expressão ‘Roberto Carlos’ não implica numa confusão necessária entre a marca da autora e o nome da ré, não havendo comprovação de que esta última tenha se utilizado, indevidamente, dos sinais gráficos da autora, não persistindo semelhança visual, o que induz a ausência de ato ilícito”, concluiu. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Pereira Calças e Maia da Cunha.

Clique aqui para ler o acórdão.

Apelação 1123211-62.2014.8.26.0100

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