Compras na Web: produtos terão que ser retirados nos Correios e isenção só vale até R$ 500

Os Consumidores paraibanos que realizarem compras pela internet terão que recolher Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) nas agências dos Correios, onde os produtos ficarão retidos até o pagamento do imposto.A medida vale para compras acima de R$ 500. As mercadorias que atingirem cifra acima não serão mais entregues em casa, mesmo com o pagamento do frete.
A medida torna menos atrativa as queimas de estoque de eletro-eletrônicos online.
Se o consumidor comprar uma geladeira, por exemplo ,mesmo depois de pagar o frete cobrado pela loja terá que providenciar o transporte do material até sua residência ,depois de quitar o ICMS devido aos cofres públicos paraibanos.

Os detalhes das operações estão esmiuçados no projeto de lei aprovado esta semana na Assembléia Legislativa.

Nele, o governo descreve a cobrança como tributação complementar.

E explica: o recolhimento será feito com base no ICMS cobrado no estado de origem do produto até atingir o percentual local, de 17%. Se o Estado de origem cobrar 10% de ICMS, o consumidor paraibano pagará mais 7% na retirada do produto na Paraíba.

O governo tem defendido que a medida visa equilibrar a concorrência entre o e-commerce e o comércio local. E que não se trata de bitributação.

O deputado Janduhy Carneiro, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da AL, entende o contrário. Ele avisou que acionará a Justiça contra o projeto, interpondo Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei.

A jurisprudência corre a favor do deputado: na maioria dos estados onde a tributação foi implantada também no estado de destino da mercadoria comprada via web, os tribunais entenderam que houve cobrança em duplicidade de imposto.

Adriana Bezerra


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