Pais e mães procuram Justiça para reconhecimento de paternidade

Teve início nessa semana, a Operação destinada a ouvir mães sobre a possível localização dos pais de seus filhos, para que sejam providenciadas medidas legais para a inserção da paternidade nos registros destas crianças.
A ação está sendo executada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e Ministério Público estadual. As reuniões ocorrem a partir das 8h, no Auditório “Desembargador Wilson Pessoa da Cunha” do Anexo Administrativo do TJPB e seguem até o dia 30 de março.

Com a iniciativa, que está na pauta de prioridades do atual presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o TJ cumpre o Provimento nº 12 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que diz que nenhuma criança no país deve ficar sem paternidade reconhecida.
De acordo com o coordenador da Infância e Juventude do TJ, juiz Fabiano Moura de Moura, existem, atualmente, na Paraíba, 80 mil crianças sem reconhecimento de paternidade. “ Isso mostra que esta ação é de um alcance social muito grande, na perspectiva de garantir o reconhecimento de um direito fundamental: o respeito à dignidade e à pessoa. Também evidencia um compromisso social da atual gestão com a causa da criança e do adolescente”, disse o magistrado.

Ele explicou que o procedimento começa com a notificação das mães, para que compareçam à Justiça, com o objetivo de dizerem quem são os pais das crianças. Em seguida, os supostos pais serão notificados para comparecerem, confirmando a paternidade. Neste caso, imediatamente, é feita a alteração no registro da criança. “Em caso de não reconhecimento, há a possibilidade de realização do DNA, e de promoção de ação de investigação de paternidade”, complementou.

No primeiro dia, um pai procurou o atendimento para assumir a paternidade e inserir o nome no registro de sua filha. No presente caso, a mãe será notificada para comparecer e prestar informações sobre a paternidade da criança. “Eu acho que esta ação vai facilitar bastante e as pessoas devem procurar fazer o correto, para que a criança tenha nome de pai e de mãe. O atendimento é excelente, fui muito bem tratado, ao contrário de outros lugares em que estive, onde fui ridicularizado porque sou um pai que está tentando fazer o certo, enquanto tantos outros por aí estão fazendo errado”, comentou.

Quanto às vantagens da medida para as crianças, cujos registros sofrerão alteração, o juiz Fabiano Moura de Moura destacou que são inúmeras. “Vão desde o aspecto legal, como a possibilidade da fixação de alimentos, mas acima de tudo, o aspecto do desenvolvimento psicológico. Isso é profundamente importante para um desenvolvimento saudável: a criança saber que ela tem um pai e que este pai também tem responsabilidade com a formação, com a educação, com o desenvolvimento desta criança”, afirmou.

Termo de Comparecimento – Um Termo de Comparecimento deve se assinado por mães ou filhos (maiores e capazes), atestando que não desejam incluir o nome do pai na certidão de nascimento. No documento, fica cientificado que a qualquer tempo as partes poderão ir a Juízo, para que seja iniciado o procedimento próprio de reconhecimento.

Assessoria

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