Ex-prefeito de Cajazeiras-PB é inocentado da acusação de improbidade administrativa

Foi julgada, na tarde de ontem (30.06.2009) pelo Juiz da 4ª Vara, Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, improcedente uma Ação Civil Pública nº 0131999002201-7 movida pelo Ministério Público Curador contra Epitácio Leite Rolim, Surama Leite Rolim Bandeira, Francisco de Sousa Leite e Pitton Frutas.
Na ação o Ministério Público, mediante provocação e representação do vereador Severino Dantas, alegava que Surama Leite Rolim, por meio da empresa Pitton Frutas, no ano de 1998 vendeu polpa de frutas ao município de Cajazeiras, que tinha como prefeito Epitácio Leite Rolim, através de licitações ilegais, imputando-lhes a figura de participação em atos de improbidade administrativa.
Na decisão o Juiz da 4ª Vara entendeu que houve falta de comprovação do dolo por parte dos demandados, não havendo prova convincente nos autos de que indique a ação dolosa dos promovidos em agir por interesses políticos ou familiares na contratação alegada de suspeita.
Por fim, escoados os prazos recursais, o juiz determinou o arquivamento dos autos.

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