TRF manda quebrar sigilo de quem ofendeu nordestinos na web

A Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal (TRF) do Ceará, acatando pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou nesta semana a quebra de sigilo telemático (dos dados contidos em um computador, como e-mails e sites visitados) de seis internautas acusados de fazer comentários discriminatórios em matérias jornalísticas que noticiaram acidente com um ônibus no Ceará que deixou 18 mortos.


A quebra do sigilo dos IPs dos computadores dos usuários foi pedida na terça-feira pelo procurador da República Edmac Lima Trigueiro, autor de procedimento criminal que apura a conduta dos internautas.

Do início do último domingo até o fim da tarde de segunda-feira, o MPF identificou e coletou dezenas de comentários com insultos a nordestinos em portais de notícias que veicularam o acidente na BR-020.

De acordo com Trigueiro, a conduta dos internautas se enquadrada como crime de racismo. Se condenados, cada um dos seis internautas pode pegar pena de dois a cinco anos de prisão.

Para o juiz federal João Batista Martins Prata Braga, que julgou o pedido, "resta imprescindível para a definição dos responsáveis pelas condutas o afastamento do sigilo dos dados". "Cabe afirmar que inexiste outro meio apto a identificar os responsáveis pelo evento, devendo ainda ser considerado o fato de muitos usuários utilizarem-se de inverídicos dados cadastrais".

A tragédia na BR-020 aconteceu na manhã do dia 18 deste mês, após o veículo sair de Boa Viagem (CE) com destino a Fortaleza (CE) e tombar no município de Canindé (CE).

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