SP: TSE permite que filho substitua candidato um dia antes da eleição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou na quinta-feira o registro de Edson Moura Júnior (PMDB) ao cargo de prefeito de Paulínia (SP), a 120 quilômetros de São Paulo. Um dia antes das eleições de outubro de 2012, ele substituiu o pai, Edson Moura (PMDB), como candidato do partido depois que o segundo desistiu de concorrer - o peemedebista ainda esperava o julgamento de um recurso contra uma condenação com base na Lei da Ficha Limpa.

Edson Moura Júnior foi o mais votado, com 41% dos votos válidos, contra 35% de seu oponente, José Pavan Júnior (PSB). Porém, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o registro de Moura Júnior, e foi Pavan Júnior quem tomou posse.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) alegou que os eleitores foram "iludidos", pois acreditaram que votariam em Moura pai e acabaram elegendo o filho dele. Porém, a relatora do processo no TSE, a ministra Nancy Andrighi, considerou que a substituição do pai por Moura Júnior ocorreu dentro do que prevê a Lei das Eleições - que não menciona um período mínimo antes do pleito para a troca dos candidatos em caso de renúncia. Segundo a legislação, o partido ou coligação pode substituir o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou morrer após o termo final do prazo do registro, ou que tiver seu registro negado ou cancelado.

A defesa de Moura Júnior argumentou que ele substituiu o pai porque o primeiro candidato não teve seu recurso julgado em tempo hábil para concorrer à prefeitura. Moura pai havia sido condenado e impedido de ser eleito, com base na Lei da Ficha Limpa. Se ele não fosse substituído e fosse eleito, poderia ser declarado como inelegível.


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