Justiça da Paraíba vai decidir futuro da Série C

Phelipe CaldasDivulgação/Treze

Vitória da Justiça da Paraíba é parcial pois ainda não foi definida a competência da justiça do Rio de Janeiro


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que é a Justiça da Paraíba que tem a competência para julgar o 'Caso Treze', em que o clube paraibano conquistou na Justiça comum a vaga na Série C do Brasileirão que originalmente pertencia ao Rio Branco-AC. A sessão foi retomada na tarde de ontem, nove meses depois que ministro-relator Marco Buzzi já tinha dado um primeiro voto em favor da Justiça paraibana. Ontem, o ministro Luís Felipe Salomão, que tinha pedido vistas em agosto do ano passado, seguiu o voto do relator, no que foi seguido por todos os outros seis ministros que faltavam votar.

Em teoria, ao menos, a decisão do STJ representa uma vitória do Treze, já que o processo vai permanecer numa instância em que o clube já possui vitórias anteriores. O clube, por exemplo, já conquistou uma decisão favorável da juíza Ritaura Rodrigues, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, e depois teve em seu favor uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça, no caso, julgavam um “conflito de competência”. Depois da liminar conquistada pelo Treze, a Procuradoria-Geral do Acre também conseguiu liminar em seu próprio estado em favor do time acriano; e o Araguaína, por sua vez, conquistou outra liminar em seu favor em Tocantins.

Posteriormente, a Confederação Brasileira de Futebol ainda alegou que a ação do Treze deveria ter sido movida no Rio de Janeiro, sede da entidade.

A vitória da Justiça da Paraíba, no entanto, é apenas parcial. Já que ao fim do julgamento os ministros ressalvaram que não se decidiu na ocasião a eventual competência da justiça do Rio de Janeiro, onde fica a sede da CBF, mas apenas entre as do Acre, de Tocantins e da Paraíba.

Antes, contudo, logo no início do julgamento do conflito, os ministros primeiro discutiram se não haveria “perda de objeto” na ação, já que se esta se referia à Série C do ano passado, competição que já foi encerrada. Por 6 a 2, contudo, os ministros decidiram que não havia perda de objeto, até porque o resultado daquela competição continuava a refletir até hoje, já que o Treze está confirmado na competição nacional em 2013.

(Do Globoesporte.com)

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