Projeto prevê dispensa de multas e parcelamento de dívidas municipais

Já está na Câmara Municipal, projeto de lei, encaminhado pela prefeita de Cajazeiras, Denise Albuquerque que prevê a dispensa de multas e de juros de dívidas municipais, além de permitir o parcelamento em 48 meses.

O projeto institui o Programa de Recuperação Fiscal no município de Cajazeiras. A medida tem por finalidade propiciar e incentivar a população cajazeirense a regularizar os seus débitos tributários e não tributários, junto à Fazenda Pública, bem como, viabilizar o incremento da receita do município.

Segundo a chefe do executivo municipal, com a proposta a administração busca dar ao contribuinte que possui débitos em atraso junto à Fazenda Municipal, a possibilidade de regularizar sua situação, como já asseverado, através de adoção de regime especial de parcelamento, com redução de multa de mora, multa punitiva e juros incidentes sobre os valores lançados.

O pretendido Refis não caracteriza renúncia fiscal, tendo em vista que a instituição e execução do mesmo não comprometerão alcance da receita e das metas estabelecidas para arrecadação, uma vez que o valor do crédito lançado sempre será cobrado e o será com o seu valor atualizado monetariamente.

O que será deduzido do valor são os consectários legais, como multa de mora, multa punitiva e juros moratórios e em percentuais diversos, a depender do número de parceladas escolhido pelo devedor aderente.

O Refis constitui uma oportunidade para muitos contribuintes quitarem seus débitos fiscal junto à Fazenda Pública Municipal, já que não serão onerados por multa de mora ou punitivas e, ainda, pela incidência de juros com taxa de 1% ao mês. O Refis tem prazo de validade de até 180 dias após a sua publicação.

Na mensagem, a chefe do executivo municipal diz ainda que não se pode esquecer que crises financeiras afetam sobremaneira alguns setores do mercado e atingem a coletividade de forma indiscriminada, inviabilizando economicamente tanto pessoas jurídicas, como pessoas físicas. O projeto de lei reflete a sensibilidade do Governo Municipal com estas circunstâncias delicadas porque passam a população cajazeirense.

O projeto diz que considerar-se-ão passíveis de inclusão no Programa de Recuperação Fiscal, à opção do sujeito passivo, as multas aplicadas e devidas por infração de trânsito, aplicadas pela SCTRAS e as multas provenientes de infrações à legislação ambiental.

Os créditos tributários poderão ser pagos em até 48 parcelas mensais e sucessivas, mediante deferimento do Procurador Geral do Município. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 (Cinquenta Reais), para sujeito passivo que seja pessoa física e não possuir imóveis ou que seja proprietário de um único imóvel no município e R$ 100,00 (Cem Reais), para os demais sujeitos passivos. O projeto está nas comissões.

SECOM

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.