Governo come um terço do seu ovo de Páscoa


Mercadorias tradicionais da semana santa têm alta carga tributária. Aplicativo gratuito para smartphones é criado para ajudar o consumidor a calcular as alíquotas de produtos e serviços

Em um país com uma das cargas tributárias mais altas do mundo – que bateu recorde e chegou a 36,27% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2012 –, os impostos embutidos nos produtos mais vendidos na Páscoa prometem deixar um gosto amargo nos consumidores. Entre os artigos típicos que têm boa parte dos preços abocanhada pelo governo estão o vinho, com 54,73% do preço total referente a tributos, o bacalhau importado (43,78%) e o ovo de chocolate (38,53%). Os dados são do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

Nesta Páscoa, os consumidores ainda terão dificuldade de perceber o peso dos impostos nos preços dos produtos típicos, mas isso pode mudar com a entrada em vigor de uma lei sancionada em dezembro pela presidente Dilma Rousseff. A medida exige que, ainda este ano o valor dos tributos seja informado nas notas e cupons fiscais das compras. Até que a medida seja posta em prática, uma consulta semelhante pode ser feita em um banco que conta, por enquanto, com 43 mil produtos cadastrados.

Trata-se do Impostômetro de Bolso (impostometrodebolso.com.br), um aplicativo gratuito para smartphones com sistemas operacionais Android e iOS. Desenvolvido pelo Instituto para Desenvolvimento Econômico, Institucional e Social (Ideias) em parceria com o Instituto de Formação de Líderes (IFL), Instituto Ludwig von Mises Brasil e Torres&Torres e Libertários, o aplicativo permite ao consumidor identificar a carga fiscal do produto a partir a leitura do código de barras. Há a opção de escanear ou digitar o código, que levará às informações do item, com foto, preço sem os impostos e a porcentagem dos tributos. Foram investidos R$ 22 mil no desenvolvimento do aplicativo.

TRANSPARÊNCIA

Para Carolina Antunes, ferramenta incentiva cultura da pesquisa
De acordo com Carolina Antunes, presidente do IFL, além do papel de informar à população sobre a incidência dos impostos nos valores dos produtos, a ferramenta é importante também para incentivar nos consumidores a pesquisa de mercado, com comparação de preços entre estabelecimentos. “Além disso, no Brasil, ainda há a cultura de que quem é isento do Imposto de Renda não paga tributos. É importante desmistificar isso. Temos a intenção expandir a discussão sobre o tema, com a criação de espaço para debates, por meio do site e das redes sociais.”

Cinco mil pessoas já baixaram o aplicativo, em que o cálculo é feito por meio de uma parceria com o IBPT, que repassa os dados sobre a incidência dos tributos sobre os produtos disponíveis para consulta. De acordo com Juliano Torres, do Ideias, a proposta é que os usuários também ajudem a alimentar o banco de dados, com o cadastro de qualquer produto que tenha código de barras, de alimentos e bebidas a roupas e eletrônicos. “Quanto mais pessoas usarem o aplicativo, mais os preços médios serão apurados”, afirma Juliano.

Para Marco Aurélio Cunha de Almeida, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), a iniciativa é válida como forma de conscientizar a população, de forma mais simplificada, sobre o complexo sistema tributário brasileiro. “Nem todo mundo sabe, mas existem produtos, como perfumes importados, em que os impostos chegam a representar 80% do valor total. Esse esclarecimento é o que a presidenta Dilma pretende com a obrigatoriedade de informar os impostos nas notas. Também é interessante, mas vai gerar mais custos para as empresas com papel”, explica Marco Aurélio, que aponta essa despesa como um efeito colateral da intrincada carga fiscal do país.

Para se ter ideia do impacto dos impostos no dia a dia dos brasileiros, somente este ano, já foram pagos no país mais de R$ 300 bilhões em 2013 em tributos federais, estaduais e municipais, de acordo com o Impostômetro, uma ferramenta da Associação Comercial de São Paulo.

CLAREZA
Lei 12.741
Publicada em 10 de dezembro do ano passado, a lei determina que os tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal. A divulgação será obrigatória a partir de junho, seis meses depois a data da publicação no Diário Oficial da União. A nota deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.


Carolina Lenoir

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